Fui reprovado e agora ?
O que fazer ?
Cada ensaio metrológico será vinculado ao prévio pagamento dos serviços, independentemente de o resultado do ensaio ter sido considerado “Verificado” ou “Reprovado”.
Será reprovado o instrumento de medição que não satisfaz às exigências regulamentares para a verificação. A reprovação tem o efeito legal de notificação cabendo ao responsável buscar imediato reparo, estando sujeito às penas cabíveis pelo uso do equipamento em condições irregulares.
Tacógrafo ou Cronotacógrafo é um conjunto de instrumentos que registram velocidade, tempo e distância percorrida por um veículo em seu deslocamento.
Os instrumentos indicam e registram, de forma simultânea, inalterável e instantânea, a velocidade e a distância percorrida pelo veículo, em função do tempo decorrido, assim como os parâmetros relacionados com o condutor do veículo, tais como: o tempo de trabalho; período de parada e o de direção.
O primeiro passo é entrar em contato com a TACOGRAFO VDD para a realização da selagem, que consiste na aposição de mecanismos de proteção ao cronotacógrafo, denominadas marcas de selagem, para que determinados elementos sejam mantidos em condição regulamentar de uso.
Após a efetivação, o usuário deverá proceder à realização do ensaio metrológico na #tacografovdd, no qual avalia se o equipamento atende a todas as condições legais exigidas pelo Inmetro. Posteriormente a realização do ensaio, o usuário receberá um certificado provisório válido por 30 dias. Caso o pagamento for comprovado e o ensaio seja aprovado, o Inmetro disponibilizará o certificado.
Conforme o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro, os veículos rodoviários destinados ao:
Transporte de Produtos perigosos;
Escolares;
Coletivo de passageiros em geral ;
Cargas em geral.
#tacografovdd
Qual a validade do certificado de verificação?
A validade do Certificado de Verificação é de 2 (dois) anos, a partir da data de emissão do primeiro certificado correspondente à selagem, expirando antecipadamente caso:
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sejam alteradas designações obrigatórias prescritas no instrumento;
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seja aplicada uma designação, inscrição, grandeza ou graduação indevida ou não permitida para o instrumento;
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sejam feitas modificações que possam influenciar as propriedades metrológicas do instrumento ou dilatar ou restringir sua destinação de uso;
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o instrumento não cumpra com os erros máximos admissíveis em verificação subsequente;
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o instrumento apresente marca de selagem irreconhecível, obliterada ou removida.
Onde encontrar legislação sobre cronotacografos?
Edital INMETRO 04/2015, NIE DIMEL 100 rev 01 e a Portaria INMETRO n.º 201/2004, disponíveis através do link:
http://cronotacografo.rbmlq.gov.br/legislacao
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#tacografoVDD